IRS: Saiba como parcelar a dívida em até 36 prestações

Os contribuintes com dívidas de IRS podem solicitar o pagamento faseado através do portal das Finanças em até 36 meses sem garantias.
Condições para o pagamento faseado
A Autoridade Tributária permite que os cidadãos que tenham apurado valores a pagar de IRS possam regularizar a sua situação através de um plano de pagamentos. O processo é realizado integralmente de forma digital, utilizando o Portal das Finanças.
O número máximo de mensalidades permitido para o parcelamento alcança as 36 prestações. Esta medida visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais de contribuintes que não consigam liquidar o montante total de uma só vez.
Isenção de garantias para valores reduzidos
Existem condições específicas que simplificam o processo de solicitação para valores mais baixos. Os contribuintes beneficiam de regras diferenciadas dependendo do montante da dívida e do número de meses pretendidos:
- Para dívidas com valor total até cinco mil euros, não é necessária a apresentação de garantias.
- Planos de pagamento que não ultrapassem as 12 prestações também estão isentos da exigência de garantias.
Caso o valor da dívida exceda os cinco mil euros ou se o contribuinte pretenda um plano que se estenda para além de um ano, as Finanças poderão exigir a prestação de garantias para assegurar o cumprimento do plano de liquidação estabelecido.
Procedimento no Portal das Finanças
A gestão da dívida deve ser feita através da área reservada de cada utilizador no portal oficial. O sistema permite configurar o número de prestações pretendido, desde que respeite os limites legais e as condições de garantia aplicáveis ao perfil do contribuinte.




