Clareou vs. Ivete Sangalo: A Ação Judicial Está Justificada? Entenda a Polêmica e o Posicionamento da Advogada

2025-07-10
Clareou vs. Ivete Sangalo: A Ação Judicial Está Justificada? Entenda a Polêmica e o Posicionamento da Advogada
Metrópoles

A disputa entre o grupo de pagode Clareou e a renomada cantora Ivete Sangalo continua a gerar debates acalorados. O grupo, conhecido por seus sucessos no cenário do pagode, acusa Ivete de usar indevidamente o nome “Clareou” em sua recente turnê, um nome que eles afirmam ter registrado legalmente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 2010.

A situação levanta questões importantes sobre direitos autorais, marcas registradas e a utilização de nomes artísticos. Para esclarecer a complexidade do caso, conversamos com uma advogada especialista em propriedade intelectual, que nos explica os caminhos legais que o grupo Clareou pode seguir e as chances de sucesso em uma possível ação judicial.

O Registro da Marca e a Alegação de Uso Indevido

O grupo Clareou alega que o registro da marca “Clareou” no INPI garante a exclusividade do uso do nome em produtos e serviços relacionados à música. A utilização do nome por Ivete Sangalo em sua turnê, segundo eles, configura uma violação desse direito, podendo gerar prejuízos financeiros e de imagem.

O Posicionamento da Advogada: A Ação Judicial é Fundamentada?

A advogada explica que, em princípio, a alegação do grupo Clareou parece ter fundamento. “O registro de uma marca confere ao titular o direito de impedir que terceiros utilizem o mesmo nome ou um nome semelhante que possa causar confusão no mercado”, afirma. No entanto, ela ressalta que a análise do caso concreto é fundamental para determinar se houve, de fato, uso indevido.

“É preciso verificar se a utilização do nome ‘Clareou’ por Ivete Sangalo causou ou pode causar confusão no público, levando-o a acreditar que a cantora está associada ao grupo de pagode ou que a turnê é uma parceria entre os dois”, explica a advogada.

Possíveis Desdobramentos e o Futuro da Disputa

A advogada aponta que, caso o grupo Clareou decida prosseguir com a ação judicial, Ivete Sangalo poderá apresentar argumentos de defesa, como a alegação de que o nome “Clareou” é genérico ou que a utilização em sua turnê não causou confusão no público.

O caso, sem dúvida, serve de alerta para artistas e empresas sobre a importância de verificar a disponibilidade de nomes e marcas antes de lançar produtos ou serviços. A propriedade intelectual é um tema complexo e a proteção dos direitos autorais é fundamental para garantir a segurança jurídica e o desenvolvimento da indústria cultural.

Enquanto a disputa segue em aberto, o público aguarda ansiosamente por um desfecho que respeite os direitos de ambas as partes e contribua para um ambiente de maior transparência e respeito no mercado da música.

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