TAP Cancela Voo Rio-Lisboa Após Polêmica com Cão de Serviço e Decisão Judicial

2025-05-25
TAP Cancela Voo Rio-Lisboa Após Polêmica com Cão de Serviço e Decisão Judicial
g1

TAP Cancela Voo Rio-Lisboa Após Polêmica com Cão de Serviço e Decisão Judicial

Um incidente incomum e controverso ocorreu no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, no sábado (24), resultando no cancelamento de um voo da TAP com destino a Lisboa. A polêmica girou em torno da recusa da companhia aérea em permitir o embarque de uma passageira acompanhada de seu cão de serviço, mesmo com uma ordem judicial que autorizava o transporte do animal.

A passageira, que não foi identificada, precisava do cão para acompanhá-la durante o voo, devido a uma condição de saúde que exige a presença do animal. Ela obteve uma decisão judicial que garantisse o embarque do cão, apresentando toda a documentação necessária e comprovando a necessidade do animal de serviço. No entanto, a TAP alegou que não poderia cumprir a ordem judicial, sob o argumento de questões de segurança e regulamentação interna.

A situação escalou rapidamente, com a passageira protestando contra a recusa da TAP e solicitando o cumprimento da ordem judicial. A companhia aérea, por sua vez, manteve sua posição, alegando que o embarque do cão representava um risco para os demais passageiros e para a integridade do voo. Diante do impasse, a TAP decidiu cancelar o voo, gerando grande transtorno para todos os passageiros envolvidos.

Impacto e Repercussão: O cancelamento do voo gerou grande repercussão nas redes sociais e na mídia, com muitos internautas criticando a postura da TAP e defendendo o direito de pessoas com deficiência acompanhadas de seus animais de serviço. A situação levanta importantes questões sobre a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência no transporte aéreo, bem como a necessidade de as companhias aéreas respeitarem as decisões judiciais e as leis que garantem o direito ao transporte de animais de serviço.

Questões Legais e Regulamentação: A legislação brasileira garante o direito de pessoas com deficiência acompanhadas de seus animais de serviço embarcarem em transportes públicos, incluindo voos. A Resolução nº 406 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estabelece regras para o transporte de animais em voos, mas não impede o embarque de animais de serviço, desde que a pessoa com deficiência apresente a documentação comprobatória da necessidade do animal.

Próximos Passos: A passageira afetada pelo cancelamento do voo informou que pretende entrar com uma ação judicial contra a TAP, buscando indenização pelos danos morais e materiais sofridos. O caso também deverá ser investigado pelas autoridades competentes, para apurar a responsabilidade da companhia aérea e garantir o cumprimento da legislação e das decisões judiciais.

Este incidente serve como um alerta para a necessidade de as companhias aéreas revisarem suas políticas e procedimentos em relação ao transporte de animais de serviço, garantindo o respeito aos direitos das pessoas com deficiência e a promoção da inclusão e da acessibilidade no transporte aéreo.

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