TAP Cancela Voo Rio-Lisboa Após Recusa em Embarcar Cão de Serviço com Ordem Judicial: Entenda o Caso
Um incidente inusitado e controverso cancelou um voo da TAP Air Portugal que partia do Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, no sábado (24). A polêmica começou quando uma passageira tentou embarcar com seu cão de serviço para Lisboa, Portugal. A companhia aérea, em uma decisão que gerou grande repercussão, se recusou a permitir o embarque do animal, mesmo diante de uma ordem judicial que autorizava a viagem.
A passageira, que não foi identificada, alegou que o cão é essencial para sua saúde e bem-estar, atuando como um animal de assistência treinado para auxiliar em suas necessidades específicas. Ela apresentou a ordem judicial que legitimava o embarque do cão, mas a TAP manteve sua posição, argumentando que a presença do animal poderia causar desconforto aos demais passageiros ou até mesmo representar um risco à segurança do voo.
Diante da impasse, a TAP optou por cancelar o voo, deixando os passageiros em situação de grande incerteza e transtorno. A decisão gerou indignação nas redes sociais, com muitos usuários criticando a atitude da companhia aérea e questionando o respeito às leis e aos direitos das pessoas com deficiência. A hashtag #TAPcancelouovoo se tornou um dos assuntos mais comentados no Twitter.
O que diz a legislação?
A legislação brasileira garante o direito de pessoas com deficiência acompanhadas de seus animais de serviço embarcarem em transportes públicos, incluindo voos. A Resolução nº 408 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estabelece regras para o transporte de animais de assistência, exigindo que a companhia aérea permita o embarque, desde que o animal esteja devidamente treinado e controlado pelo tutor. A companhia aérea pode solicitar um atestado médico que comprove a necessidade do animal de serviço.
O que a TAP alega?
Em nota oficial, a TAP Air Portugal afirmou que a decisão de cancelar o voo foi tomada após uma avaliação da segurança do voo e do bem-estar dos demais passageiros. A empresa alegou que o cão não cumpria todos os requisitos para ser considerado um animal de serviço e que sua presença poderia causar perturbações. A TAP também informou que está aberta ao diálogo com a passageira para encontrar uma solução para o problema.
Consequências e o futuro do caso
A passageira já informou que pretende entrar com uma ação judicial contra a TAP, buscando reparação pelos danos materiais e morais sofridos. O caso levanta importantes questões sobre o respeito aos direitos das pessoas com deficiência e a responsabilidade das companhias aéreas em garantir a acessibilidade e a inclusão. Acompanharemos de perto o desenrolar deste caso, que certamente terá implicações para o transporte aéreo de pessoas com deficiência no Brasil e em Portugal.
Este incidente serve como um alerta para a necessidade de maior conscientização e treinamento por parte das companhias aéreas em relação aos direitos das pessoas com deficiência e ao transporte de animais de serviço. É fundamental que as regras sejam claras e aplicadas de forma justa, garantindo que todos os passageiros tenham o direito de viajar com dignidade e segurança.